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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

DROGARIA SOLUÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

DROGARIA SOLUÇÃO
Processo INPI
913734993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME
20.682.768/0001-08
Procurador ou escritório
FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
16 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Despacho03/01/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2542Nulidade24/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)