Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
Gourmet Jr food with a mood.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- PEQUENO GOURMET LTDA ME
- 23.353.672/0001-86
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)