Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
BANANINHA OURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
- 27.723.207/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)