PROJOTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização por parte José Tiago Sabino Pereira para REGISTRO de seu nome artístico "PROJOTA" como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendem somente o "USO" do nome.
Sobre a marca
- Titular
- FOCO, FORÇA E FÉ PRODUÇÕES LTDA
- 28.325.795/0001-27
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)