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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

REDZEB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

REDZEB
Processo INPI
913700231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMVAC DO BRASIL 3P LTDA
05.830.454/0001-03
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
9 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)