Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
BADOO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BADOO MEDIA LIMITED
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Recurso provido (outros)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)