Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
TIMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HADDOCK RESTAURANTE BAR E EVENTOS EIRELI EPP
- 22.519.401/0001-95
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)