(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

PHILIP MARTIN´S

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911914480
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Nos termos apresentados na resposta, o próprio requerente não garante que o sinal escolhido, reproduzindo uma marca estrangeira, não seja decorrente do nome de pessoa natural, devendo ser apresentando documento que o supra de forma inconteste e sob as penas da lei, garantindo a indispensável segurança ao exame. Em suma, o requerente deve comprovar a autorização de registro da marca subscrita pela pessoa natural PHILIP MARTIN?S ou comprovar que a marca, ainda que copiada de terceiro, não se refere ao nome de uma pessoa natural específica, titular de direitos personalíssimos sobre o nome, sob as penas da lei.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RTM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP
12.026.588/0001-31
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2515Deferimento19/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)