PHILIP MARTIN´S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Nos termos apresentados na resposta, o próprio requerente não garante que o sinal escolhido, reproduzindo uma marca estrangeira, não seja decorrente do nome de pessoa natural, devendo ser apresentando documento que o supra de forma inconteste e sob as penas da lei, garantindo a indispensável segurança ao exame. Em suma, o requerente deve comprovar a autorização de registro da marca subscrita pela pessoa natural PHILIP MARTIN?S ou comprovar que a marca, ainda que copiada de terceiro, não se refere ao nome de uma pessoa natural específica, titular de direitos personalíssimos sobre o nome, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- RTM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP
- 12.026.588/0001-31
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)