Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
Processo nº 911853618
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018FigurativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por imitação do personagem WONDER WOMAN (Mulher Maravilha), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- ESPORTE CLUBE BAHIA
- 15.193.923/0001-84
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)