Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
BOUTIQUE DE LUXO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- magazine kara ltda
- 17.994.563/0001-45
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)