Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
CASA DO NORTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO MEDINA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 08.080.982/0001-80
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)