ALUMISTAL VIDROS E ESQUADRIAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180138453 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ALUMISTAL VIDROS E ESQUADRIAS LTDA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180138482 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALUMISTAL VIDROS E ESQUADRIAS LTDA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850180138453.
Sobre a marca
- Titular
- Alumistal Vidros e Esquadrias Ltda. ME
- 03.691.702/0001-57
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2499Petição27/11/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.