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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

ALUMISTAL VIDROS E ESQUADRIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902969897
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180138453 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ALUMISTAL VIDROS E ESQUADRIAS LTDA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180138482 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALUMISTAL VIDROS E ESQUADRIAS LTDA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850180138453.

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Sobre a marca

Titular
Alumistal Vidros e Esquadrias Ltda. ME
03.691.702/0001-57
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.