Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
GAS ANTICRIMEWARE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180374772 (01/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Cessionário: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
- 54.083.035/0055-53
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.