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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

THAHEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900641835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180216840 (27/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): THAHEL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
FENIX ACEF INDUSTRIA COMERCIO FACCAO TEXTIL LTDA
11.950.164/0001-04
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2527Caducidade11/06/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2499CaducidadeEsta publicação27/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2484Caducidade14/08/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.