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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

FERTERRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FERTERRA
Processo INPI
900205296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180382658 (09/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: FMC AGRO SINGAPORE PTE. LTD.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FMC IP Technology GmbH
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
16 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.