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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

CALHASUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

CALHASUL
Processo INPI
829424792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170095157 (02/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): SULCALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (02/05/2012 a 01/05/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170095157.

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Sobre a marca

Titular
H SUL CALHAS E ESQUADRIAS LTDA
31.765.106/0001-00
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.