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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

TRAUMACAMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828402485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180151305 (28/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TRAUMACAMP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO EM DEFINITIVO DO PEDIDO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1975 DE 11/11/2018.

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Sobre a marca

Titular
TRAUMACAMP COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. EPP
05.695.839/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1975Arquivamento11/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.