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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

CRYSTAL SPAL VIP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
827296401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
15 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2516Arquivamento26/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.