Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
ZUM BRAZIL EVENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070059092 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): ZUM BRAZIL EVENTOS LTDA Procurador: MARCELO PASSIANI
Sobre a marca
- Titular
- ZUM BRAZIL EVENTOS LTDA
- 04.029.023/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2499Recurso providoEsta publicação27/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.