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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

EASYTONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820992097
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180135381 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850180134371.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180134371 (14/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
49.922.131/0001-15
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1595Exigência31/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.