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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

TOURO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817410902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160208303 (19/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Gerdau S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando (sem alteração do caráter distintivo original do sinal), para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
GERDAU S.A.
33.611.500/0008-95
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2633Caducidade22/06/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2046Renovação23/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1451Registro27/10/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1363Recurso14/01/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1341Deferimento13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1308Oposição26/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1250Exigência15/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1212Despacho22/02/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.