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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

DA BRAMBINI RISTORANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816539200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20160005739 (05/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): LA CREMASCA BAR E RESTAURANTE LTDA EPP Procurador: Marlene Dos Santos de Oliveira Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas não trazem a marca tal e qual consta em ser certificado de registro. Ademais, o cardápio trazido não possui data para identificar se o uso da marca ocorreu dentro do período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

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Sobre a marca

Titular
LA CREMASCA - BAR E RESTAURANTE LTDA.
33.434.929/0001-88
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
11 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1746Transferência22/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1190Retribuição decenal21/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1172Deferimento18/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1152Despacho29/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1131Despacho04/08/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.