LOFEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850180383765 (12/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): LUFEMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- LOFEMA DIANA IMOV E ADMINIST DE BENS S C LTDA
- 43.118.280/0001-40
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1978
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2499CaducidadeEsta publicação27/11/2018
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.