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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

NOVAQUIMICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NOVAQUIMICA
Processo INPI
2984598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160184998 (23/08/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre o titular do registro caducando e a sociedade emissora dos documentos fiscais apresentados na manifestação à caducidade. Observe que a comprovação do uso do sinal para fins de caducidade deve ser feita por meio de documentos emitidos pelo titular do registro caducando ou por empresa licenciada ou devidamente autorizada a usar o sinal.

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Sobre a marca

Titular
MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
92.265.552/0001-40
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 1960

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2067Renovação17/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2028Exigência17/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 2028Despacho anulado17/11/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1455Transferência24/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  18. RPI nº 1208Renovação25/01/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 719Transferência31/07/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 719Renovação31/07/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.