Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
Steiner Alimentos e Cerais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STEINER - CORRETORA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 82.715.921/0001-03
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)