Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
BANCO DO CONDOMINIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BANCO DO CONDOMINIO
- Processo INPI
- 913660329
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERLÓGICA TECNOLOGIAS S.A.
- 04.833.541/0001-51
- Procurador ou escritório
- FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)