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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

BOTEQUIM DO CELIM GASTROBAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
913655830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome Coca Cola, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
HELICELIO DE SOUZA - ME
07.498.179/0001-06
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
31 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2611Recurso provido19/01/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)