Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
SANDÁLIAS ROAMA PERMANEÇA DE PÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CALCADOS MALU LTDA ME
- 14.486.959/0001-93
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)