Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
SAGE INTELIGÊNCIA ENERGÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAGE BRASILIA CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA ME
- 13.697.640/0001-44
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)