Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
POINT DA NEVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POINT DA NEVE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 07.818.014/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)