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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

CAIANA REAL CACHAÇA ARTESANAL SANTO HIPÓLITO/MG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
913630659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução/imitação da indicação geográfica cachaça, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI e por ter sido o termo considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
RAONI DUTRA DE SALES 09369435646
28.861.369/0001-08
Data de depósito
27 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522Arquivamento07/05/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)