MILNUTRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [alimentos adaptados para uso medicinal] para "alimentos para fins médicos especiais", "alimentos para bebês, infantes e portadores de deficiência", "produtos nutricionais para uso médico", "cereais para infantes" e "alimentos para gestantes, lactantes e mulheres que estão amamentando".
Sobre a marca
- Titular
- N.V. NUTRICIA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)