Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
abbas ARGUILE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, uma vez que "suvenirs e artesanato" são genéricos para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ CARLOS MAURILIO DA SILVA - COM. E TABACARIA - ME
- 24.357.523/0001-58
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)