Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
JL MEURER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEURER E MEURER LTDA
- 26.749.150/0001-96
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)