Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
386 BUSINESS PARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação em virtude de cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se do mesmo escopo de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 17.987.390/0001-38
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)