Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
REPÚBLICA DO HAMBÚRGUER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JCT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME
- 25.408.505/0001-10
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)