Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
TUTTO FRUTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Viti Vinicola Santa Barbara Ltda ME
- 94.388.014/0001-78
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)