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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

EL MAKTUB BAR RESTAURANTE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
909922748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180008754 (12/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RESTAURANTE E TABACARIA CARAMELO & CARAMELO EIRELI ME Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva

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Sobre a marca

Titular
Restaurante e Tabacaria Caramelo & Caramelo Eireli ME
20.909.724/0001-60
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2518Arquivamento09/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2498Recurso providoEsta publicação21/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2445Indeferimento14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)