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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

IVD INVADE JEANS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
907386989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180007539 (11/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INVADE INDÚSRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: Marcelo de Castro Moreira

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Sobre a marca

Titular
INVADE Indúsria e Comércio de Roupas Ltda - ME
18.554.200/0001-51
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2498Recurso negadoEsta publicação21/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2451Indeferimento26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2293Oposição16/12/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)