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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

FAVELA HYPE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FAVELA HYPE
Processo INPI
904954978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160077495 (15/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): FAVELA HYPE CONFECÇÕES LTDA ME. Procurador: David Nilton Pereira de Lucena

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Sobre a marca

Titular
FAVELA HYPE CONFECÇÕES LTDA. ME
04.658.143/0001-46
Procurador ou escritório
D. L. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2498Recurso providoEsta publicação21/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2355Indeferimento23/02/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.