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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

ASTRAL SOLUÇÕES EM HIGIENE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903271990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140073601 (24/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Astral Soluções em Higiene Ltda - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ASTRAL SOLUÇÕES EM HIGIENE LTDA - EPP
10.826.947/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2498Recurso providoEsta publicação21/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2250Indeferimento18/02/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.