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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

JOGATINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901356751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180124820 (04/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GAZEUS GAMES SERVIÇOS DE INTERNET S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

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Sobre a marca

Titular
GAZEUS GAMES SERVIÇOS DE INTERNET S/A
06.264.233/0001-88
Data de depósito
9 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2359Exigência22/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.