MANGIARE FELICI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901090727
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160054463 (18/03/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): AMELIA C. DE CASTILHOS & CIA LTDA ME Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Atente-se especialmente para que todas as provas estejam datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
Sobre a marca
- Titular
- AMELIA C. DE CASTILHOS & CIA LTDA ME
- 09.128.556/0001-32
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.