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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

METRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829640746
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180378835 (07/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): AGROCITY MADEIRAS LTDA Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa dos signatários da cedente e da cessionária, bem como qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente).

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180377994 (06/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PLUS - COMÉRCIO DE MADEIRAS TRATADA E ARAMES LTDA Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
PLUS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
05.308.116/0001-06
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.