FAESP FEDERAÇÃO PAULISTA DAS ASSOCIAÇÕES DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, indicando de forma clara o serviço a ser assinalado, tendo em vista que, segundo a comissão de classificação deste órgão, as cooperativas, entidades representativas de classe e associações podem ser enquadradas em classes diversas, de acordo com a modalidade da prestação do serviço ou da representação dos seus associados, que podem ser como exemplo: ?representação diante da administração pública ou entidades privadas?, ?intermediação comercial para os seus associados?, ?representação jurídica?, ?promoção de negócios?, ?captação de recursos financeiros?. As respectivas entradas para o serviço desejado já encontram-se disponíveis nas listas de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÕES DE FARMACIAS E DROGARIAS
- 02.973.247/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 1999
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.