Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
STADT CERVEJARIA BRASÍLIA LAGER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA LUZIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 19.445.799/0001-58
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)