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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

MENUSDOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MENUSDOR
Processo INPI
913615811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [para bebidas] para "xaropes"; e [preparações para fabricar bebidas] para "preparações para bebidas". Excluída a expressão "e produtos similares", considerada genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
ARFARMA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP
25.239.827/0001-83
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)