Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
MENUSDOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o produto "bebidas não alcoólicas", por não pertencer à classe reivindicada, e excluída a expressão "e não se limitando a esses produtos", considerada genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ARFARMA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP
- 25.239.827/0001-83
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)