Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
FUTURE GRAPHICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IN PHASE COMÉRCIO E SERVIÇOS REPROGRÁFICOS EIRELI - EPP
- 03.451.882/0001-08
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)