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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

CAFÉ DO PONTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913572020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
02.333.707/0001-45
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
17 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2610Judicial12/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2445Publicação14/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)